Justiça de Pindamonhangaba cria “Poupatempo da Justiça”
segunda-feira, 2 de abril de 2012O juiz Alessandro de Souza Lima, da 3ª Vara da Comarca de Pindamonhagaba, criou uma espécie de Poupatempo da Justiça em parceria com a OAB local. Trata-se do projeto “OAB Concilia”, inédito no Brasil.
A ideia surgiu quando o magistrado foi renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação no Poupatempo da cidade e, em apenas trinta minutos, tudo que era necessário foi feito. No dia seguinte o documento já estava pronto.
Alessandro saiu do local com o pensamento de que o Poder Judiciário tinha que conseguir um procedimento rápido para questões mais simples. O magistrado tem como preocupação “a necessidade de buscar um meio de resgatar a imagem do Poder Judiciário, que virou sinônimo de demora”. O juiz lembra que “essa fama não é de hoje, já no século XVI o jurista inglês Francis Bacon proferiu a seguinte frase ‘se a injustiça da sentença a faz amarga sua demora torna-a azeda’.”
Pensando assim, Alessandro criou o “OAB Concilia” e o submeteu à apreciação do presidente da OAB local, Antônio Aziz Boulos, que aceitou a proposta prontamente e implantou o projeto em junho de 2011, passando a realizar as reuniões de conciliação no prédio da OAB.
O procedimento extrajudicial se inicia no momento em que a pessoa comparece na triagem realizada na OAB e solicita a indicação de advogado para representar seus interesses. Verificando a possibilidade de propositura da ação, a pessoa responsável pela triagem designa data e horário para reunião de conciliação, a ser realizada na Casa dos Advogados, saindo o reclamante com uma carta-convite, que ele irá providenciar sua entrega à parte contrária.
A parte contrária ao receber a carta convite, também pode comparecer à OAB para ter um defensor, caso necessário. Na reunião, havendo acordo, os advogados redigem a petição conjunta para homologação do acordo extrajudicial.
A petição é distribuída, ouvido o Ministério Público em casos em que for necessária sua intervenção, segue para a sentença homologatória e a expedição imediata da certidão de honorários advocatícios, mandado de averbação e demais documentos necessários. Tudo isso gera um ganho extraordinário de tempo.
Fonte: Diário de Taubaté